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Deltan celebra voto de relator em julgamento de Moro: “Histórico”

O ex-deputado federal Deltan Dallagnol se pronunciou, nesta segunda-feira (1º/4) sobre o início do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que pode cassar o senador Sergio Moro (União-PR).

O relator das ações, Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação e inelegibilidade do senador. O fato foi celebrado por Deltan nas redes sociais, que chamou o voto de “histórico”.

“Expõe a perseguição do sistema contra quem combateu a corrupção, desnuda o duplo padrão de tratamento entre outros políticos e quem atuou na Lava Jato e relembra que punições dependem de previsão legal”, escreveu o ex-procurador.

Falavinha expôs seu posicionamento no primeiro dia de julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Moro por abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois.

Falavinha considerou que não ficaram comprovadas irregularidades praticadas por Moro na pré-campanha ou na campanha para as Eleições 2022. Para o relator, os autores das acusações, o PL e o PT, precisariam comprovar pelo menos três situações para que ele votasse pelo reconhecimento das Aijes: que houve a intenção deliberada de Moro, desde o início, em concorrer ao Senado pelo Paraná; que ele violou isonomia dos candidatos; além das demonstrações de despesas de campanha, comprovando que Moro extrapolou os limites de gastos.

“Seria preciso comprovar essas situações, mas isso não ocorreu”, disse o relator. Em um longo voto, Falavinha citou ponto a ponto as acusações e as rebateu. “Aplicando-se o princípio da proporcionalidade, não há como reconhecer excessos”, completou no decorrer da explanação.

Falavinha votou logo depois de o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestar pela cassação e inelegibilidade de Sergio Moro.

Após o voto do relator, o desembargador José Rodrigo Sade pediu vistas e retoma seu voto na próxima quarta-feira (3/4). No TRE-PR, os pedidos de vista (mais tempo para análise) já são analisados na próxima sessão. Nesse caso, não há necessidade de esperar 90 dias, como no Supremo Tribunal Federal (STF).



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