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Câmara de Vereadores aprova plano de carreira e valorização para agentes de saúde e combate às endemias

Nova lei define critérios de progressão, remuneração e qualificação contínua para profissionais que atuam na linha de frente do SUS municipal

O desfecho da reunião ocorrida na manhã de ontem (03/11) entre agentes de saúde e endemias, vereadores e prefeito aconteceu à noite, em Sessão Ordinária, quando o Projeto de Lei Complementar 007/2025 foi aprovado pelos parlamentares. OPlano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) representam a valorização das categorias, que atuam diretamente na prevenção de doenças e na promoção da saúde pública.

O novo plano estabelece critérios claros de progressão funcional, promoção por titulação, remuneração e avaliação de desempenho, além de garantir formação continuada e segurança jurídica aos servidores.

O PCCV está amparado pelas Leis Federais nº 11.350/2006, 13.342/2016 e 13.595/2018, além do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vera (Lei Complementar nº 23/2014). Em caso de conflito entre normas, prevalecerá a mais benéfica ao servidor.

A lei abrange todos os ACS e ACE com atuação exclusiva no Sistema Único de Saúde (SUS), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Esses profissionais exercem atividades essenciais de educação em saúde, vigilância epidemiológica e mobilização comunitária.

O ingresso nas carreiras será realizado por processo seletivo público de provas ou provas e títulos. Para ocupar os cargos, é necessário ensino médio completo e curso de formação inicial com carga mínima de 40 horas.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com dedicação integral.

Os Agentes Comunitários de Saúde têm como missão atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde, realizando visitas domiciliares, acompanhamentos familiares e ações educativas. Já os Agentes de Combate às Endemias são responsáveis pelo controle de vetores e zoonoses, pela vigilância ambiental e pelo apoio às campanhas de saúde pública.

Ambos os cargos desempenham funções complementares e integram as equipes da atenção básica, fortalecendo as ações do SUS em nível local.

O plano cria dois programas permanentes:

  • Programa Institucional de Qualificação: promove cursos e formações continuadas voltadas ao aperfeiçoamento técnico e humano dos servidores;
  • Programa Institucional de Avaliação de Desempenho: monitora eficiência, comprometimento, disciplina e produtividade.

Durante o estágio probatório de três anos, os servidores serão submetidos a seis avaliações periódicas. Serão observados critérios como assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa e qualidade do serviço prestado.

Progressão e promoção na carreira

O desenvolvimento funcional ocorrerá em duas modalidades:

Progressão vertical (por tempo de serviço)

O servidor avança automaticamente a cada três anos, conforme tabela de 11 níveis, com reajustes progressivos que variam de 6% a 62% sobre o vencimento base, conforme o tempo de serviço.

Promoção horizontal (por titulação)

Depende da formação acadêmica e da realização de cursos:

ClasseRequisitosAcréscimo sobre a Classe A
AEnsino médio
B+300h de cursos de qualificação+10%
CCurso técnico profissionalizante+20%
DGraduação superior+30%

A concessão das promoções está condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Remuneração e enquadramento

O vencimento inicial foi fixado em R$ 3.036,00 para ambos os cargos, com evolução salarial garantida por tempo de serviço e titulação.

Os servidores já concursados ou certificados serão enquadrados automaticamente nas novas regras, iniciando na Classe A, e terão suas progressões calculadas conforme o tempo já trabalhado.

O prazo para o enquadramento é de até 180 dias após a publicação da lei, com direito a recurso administrativo em caso de discordância.

Direitos e garantias adicionais

Entre as garantias asseguradas pelo PCCV, estão:

  • Indenização ou transporte para deslocamentos de trabalho;
  • Aplicação subsidiária do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
  • Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Participação em programas de educação permanente em saúde.

A lei também reforça o compromisso do município com a segurança, valorização e capacitação contínua dos profissionais que atuam na linha de frente do sistema público de saúde. 

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