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INDEA-MT receberá em doação, lote para construção de unidade de Sanidade Agropecuária em Vera

Projeto de Lei nº 062/2025 autoriza o Executivo a transferir -com cláusula de reversão- lote urbano de 497 m² para instalação da Unidade Local de Sanidade Agropecuária

A Prefeitura encaminhou para a Câmara o projeto de Lei 062/2025, que foi aprovado ontem (03/11) autorizando que o município possa repassar ao órgão um lote para que possa ser construida e instalada a Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULE), que atuará no município de Vera para fortalecer as ações de defesa sanitária animal e vegetal e apoiar o desenvolvimento do setor agropecuário regional.

De acordo com o texto aprovado, o imóvel doado é o Lote nº 12 da Quadra nº 10, localizado na Avenida Padre Antônio, nº 1.701, no centro de Vera-MT, com área total de 497 m² (antigo conselho tutelar). O bem está devidamente registrado sob a matrícula nº 4.965 no Cartório de Registro de Imóveis do município e foi avaliado em R$ 67.391,66, conforme laudo emitido pelo Departamento de Tributação em 17 de outubro de 2025.

A doação será feita com encargo e cláusula de reversão, o que significa que o INDEA-MT deverá utilizar o terreno exclusivamente para a construção e funcionamento da ULE de Vera. Caso o órgão não cumpra o objetivo dentro do prazo previsto ou altere a finalidade do imóvel sem autorização, o terreno — juntamente com quaisquer benfeitorias — retornará automaticamente ao patrimônio do município, sem direito a indenização.

O prazo máximo para o início das obras é de três anos, contados a partir do registro da escritura pública. Todas as despesas referentes à formalização da doação, como lavratura e registro em cartório, serão suportadas pelo próprio INDEA-MT.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo destacou que a medida atende a um pedido oficial do instituto, formalizado por meio do Ofício nº 004/ULE VERA INDEA/2025, e que a construção da nova unidade é de relevante interesse público.

O INDEA-MT desempenha um papel essencial na promoção e supervisão da defesa agropecuária, garantindo a sanidade animal e vegetal, além de assegurar a qualidade e a segurança da produção agropecuária, setor vital para a economia local e estadual”, diz o texto.

A futura unidade permitirá que o órgão estadual atue com mais eficiência e agilidade na fiscalização, controle e orientação técnica junto aos produtores rurais, ampliando a capacidade de resposta às demandas do campo.

A construção dessa unidade no município de Vera permitirá uma estruturação mais eficiente e ágil no atendimento às demandas do município, beneficiando diretamente os produtores rurais e a comunidade local”, afirma a mensagem enviada pela Prefeitura.

A presença da Unidade Local de Sanidade Agropecuária do INDEA-MT em Vera representa um avanço importante para o desenvolvimento sustentável do agronegócio municipal. O órgão é responsável por monitorar doenças animais e pragas vegetais, além de emitir certificações sanitárias, orientar produtores e garantir a rastreabilidade da produção — elementos essenciais para o fortalecimento da economia rural.

Com a doação do terreno, o município contribui para a instalação de uma estrutura moderna e funcional, que trará benefícios diretos à cadeia produtiva, especialmente em áreas como a pecuária, agricultura e vigilância sanitária.

A nova sede também facilitará o atendimento técnico aos produtores, reduzindo deslocamentos e otimizando o tempo de resposta nas ações de campo.

Legalidade e transparência

O projeto de lei se apoia no artigo 6º da Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), que permite a doação de bens públicos com encargo e cláusula resolutiva, desde que haja interesse público devidamente comprovado.

A proposta estabelece que a transferência do imóvel deve ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação da lei, e que o INDEA-MT será responsável por todos os custos da transação, incluindo escritura e registro.

A Lei nº 062/2025 entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogando quaisquer disposições contrárias.

“Cumpre destacar que a doação é plenamente justificada pelo relevante interesse público que a medida representa, estando isenta de licitação, conforme previsão legal. A Escritura Pública de Doação garantirá que o imóvel será utilizado exclusivamente para os fins previstos, com cláusula de reversão em caso de descumprimento do encargo”, reforça o texto da mensagem do Executivo.

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