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Mulher de 22 anos é detida após deixar filhos sozinhos e sem comida em Várzea Grande

Uma mulher de 22 anos foi presa na noite deste sábado (8) em Várzea Grande, acusada de abandono de incapaz, maus-tratos e ameaça contra os próprios filhos, de 14, 12 e 9 anos. O caso foi registrado por volta das 20h40, após o filho mais velho acionar a Polícia Militar pelo número 190 para pedir socorro.

De acordo com o boletim de ocorrência, o adolescente de 14 anos relatou que a mãe havia saído de casa na sexta-feira (7) e não retornou, deixando ele e os dois irmãos sem alimentos e em condições precárias de higiene.

Adolescente aciona a polícia e mãe é presa por abandono e ameaça aos filhos em Várzea Grande. – Foto: PMMT

O garoto contou ainda que recebeu uma ligação da mãe, que o orientou a cuidar dos irmãos e afirmou que “não voltaria tão cedo”. Durante a conversa, a mulher teria feito ameaças, dizendo que mataria o filho de tanto bater caso ele denunciasse a situação ao Conselho Tutelar ou à tia Schirley, parente que costuma auxiliar a família.

Histórico de violência e abandono

O adolescente também afirmou aos policiais que já sofreu agressões físicas do padrasto, identificado como Gildson, e que testemunhou diversos episódios de violência doméstica contra a própria mãe nos últimos quatro anos. Segundo o relato, ambos seriam usuários de drogas.

Sem alternativa e temendo pela segurança dos irmãos, o adolescente acionou a PM. No momento em que a guarnição chegou ao endereço, a tia das crianças também compareceu ao local para acompanhar o resgate.

Intervenção do Conselho Tutelar

As três crianças foram encaminhadas à Central de Flagrantes de Várzea Grande, acompanhadas pela tia e pelo conselheiro tutelar Felipe de Almeida, que assumiu o acompanhamento do caso.

Enquanto o boletim era lavrado, a suspeita, identificada apenas como Scheila, compareceu espontaneamente à delegacia. Ela foi detida sem resistência e não apresentava lesões corporais no momento da prisão.

Responsabilização e medidas legais

Scheila foi presa em flagrante pelos crimes de abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal), maus-tratos (art. 136) e ameaça (art. 147), sendo encaminhada à autoridade policial para as medidas cabíveis.

As crianças permanecem sob acompanhamento do Conselho Tutelar, e o caso será encaminhado à Delegacia de Defesa da Mulher e da Criança (DEDM) para investigação detalhada e definição da guarda provisória.

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