A Funesp (Fundação Municipal de Esportes) publicou em edição extra do Diagrande da última sexta-feira (7) portaria que estabelece os horários de funcionamento das unidades esportivas e de lazer administradas pelo Município.
Conforme a publicação, a medida segue as diretrizes de contenção de despesas previstas em decretos municipais e tem como objetivo padronizar e otimizar o atendimento ao público, garantindo a continuidade das atividades esportivas com eficiência e economia de recursos públicos.
Segundo o documento, os horários definidos correspondem à abertura e fechamento dos portões das unidades. O turno de trabalho dos servidores e PRIMTs deverá ser organizado em regime de revezamento, sob coordenação da chefia imediata, para assegurar o cumprimento da jornada legal e o atendimento nos horários estabelecidos.
Horários de funcionamento
De acordo com o Anexo Único da Portaria, os parques, praças esportivas e centros administrados pela Fundação passam a funcionar nos seguintes horários:
- Parque Tarsila do Amaral – Segunda a sexta: 06h às 20h30; Sábados e domingos: 06h às 20h30.
- Praça Belmar Fidalgo – Segunda a sexta: 06h às 21h; Sábados e domingos: 06h às 21h.
- Parque Jaques da Luz – Segunda a sexta: 06h às 21h; Sábados e domingos: 06h às 21h.
- Parque Ayrton Senna – Segunda a sexta: 06h às 20h30; Sábados e domingos: 06h às 20h30.
- Parque Sóter – Segunda a sexta: 06h às 20h30; Sábados e domingos: 06h às 20h30.
- Praça Elias Gadia – Segunda a sexta: 06h às 20h30; Sábados e domingos: 06h às 20h30.
- Guanandizão – Segunda a sexta: 06h às 21h; Sábados e domingos: 06h às 21h.
- CEFAT – Segunda a sexta: 07h às 18h; fechado aos finais de semana.
- Centro Olímpico Vila Nasser – Segunda a sexta: 06h às 20h30; Sábados e domingos: 06h às 20h30.
- CEMTE – Segunda a sábado: 06h às 21h; domingos: 07h às 12h.
- Praça Jockey Clube – Segunda a sábado: 06h às 20h30; domingos: 07h às 12h.
- Estádio Estrela do Sul – Segunda a sábado: 06h às 20h30; domingos: 07h às 12h.
Além dos horários definidos para as unidades esportivas, a Portaria estabelece que os setores administrativos da FUNESP funcionarão das 7h30 às 13h30, voltados exclusivamente para os trabalhos internos. A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação.