Seja Bem Vindo - 17/11/2025 17:32

Portaria regula contratação de empresas para inspeção de abatedouros

O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) publicou a Portaria nº 861, que regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de apoio à inspeção ante mortem e post mortem no âmbito do SIF (Serviço de Inspeção Federal).

Ficando obrigada a realização das atividades sob supervisão de AFFA (auditor fiscal federal agropecuário) formado em medicina veterinária.

Portaria define regras para contratação de serviços técnicos. (Foto: Reprodução)

A iniciativa busca organizar o fluxo de atividades nos abatedouros, fortalecer a presença do governo em pontos de maior risco e possibilitar a ampliação no abastecimento de alimentos de origem animal para a população, preservando as garantias de inocuidade.

A portaria estabelece o rito de credenciamento das empresas, define padrões técnicos e exige que as contratadas dominem todas as normas relativas às atividades de inspeção previstas no Riispoa (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal).

Integrado ao conjunto de ações do Decreto nº 12.711/2025, a normativa amplia a organização das equipes de inspeção oficial permitindo a contratação, sem ônus para a União, de empresas especializadas pelos agentes controladores dos abatedouros.

O que muda

Com a alteração, pessoas jurídicas poderão solicitar credenciamento por meio do site oficial do Mapa, onde serão avaliadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, que verificará o cumprimento dos requisitos normativos.

As empresas credenciadas serão responsáveis pela contratação dos médicos veterinários encarregados de executar as atividades operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem nos estabelecimentos registrados no SIF.

Vale destacar que o papel central da fiscalização oficial não muda. A presença da equipe liderada por auditor fiscal federal agropecuário permanece obrigatória nos estabelecimentos de abate, assim como a exclusividade desses auditores na realização das atividades de fiscalização e auditoria.

Além disso, segue proibida a contratação direta de médicos veterinários pelos agentes controladores para essas funções, permitida somente o trabalho de profissionais vinculados às empresas credenciadas, como previsto na Portaria.

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