“Considerando o que consta na legislação, considerando o procedimento de amostragem e tratamento da amostra e o procedimento de inspeção fitossanitária do envio, não há previsão legal para realizar nova análise com base em uma terceira amostra, dado que a presença de pragas quarentenárias para a China no envio de soja já foi constatado, o que configura impossibilidade de cumprimento dos requisitos fitossanitários e, consequentemente, da certificação para este destino”, relatou a área técnica do ministério às empresas no ofício enviado na noite dessa quarta-feira (11/3).