O Ministério das Comunicações está avaliando um pedido para suspender o “Programa do Ratinho”, exibido pelo SBT, por 30 dias. A solicitação partiu da deputada federal Erika Hilton, após declarações consideradas preconceituosas pelo apresentador sobre ela e mulheres trans durante o programa de quarta-feira (11).
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados e Divulgação/SBT/Lourival Ribeiro
Ratinho questionou a eleição de Erika para a presidência da Comissão da Mulher na Câmara, afirmando que “para ser mulher tem que ter útero, menstruar” e que a parlamentar “tem que ficar chata três, quatro dias”. Ele declarou ser contra a eleição de mulheres trans para tal cargo, defendendo que “deveria deixar uma mulher”.
Análise ministerial e posicionamento do SBT
Em resposta, o Ministério das Comunicações informou que a representação administrativa está sendo analisada pela equipe técnica da Secretaria de Radiodifusão (Serad), que fará a avaliação legal do caso.
O SBT também se pronunciou, repudiando qualquer tipo de discriminação e afirmando que as declarações de Ratinho não refletem a opinião da emissora.
A direção informou que o tema será tratado internamente para que os valores da empresa sejam respeitados.
Erika Hilton entra com processo contra o apresentador
Além da representação no Ministério, Erika Hilton protocolou um processo cível e criminal contra Ratinho. Em suas redes sociais, a deputada afirmou que o apresentador apelou à violência devido à “audiência irrisória” de sua atração.
Segundo ela, Ratinho descredibilizou não apenas mulheres trans, mas todas as mulheres cis que não menstruam mais, nunca menstruaram ou precisaram remover o útero por questões de saúde, como o câncer.
Hilton anunciou que os valores de uma eventual indenização serão destinados a mulheres vítimas de violência.
O que diz a legislação sobre discursos de ódio?
A legislação brasileira proíbe a discriminação e o discurso de ódio. O artigo 5º da Constituição Federal garante a igualdade de todos perante a lei. Além disso, o Código Penal tipifica crimes como injúria e difamação, que podem ter penas agravadas quando envolvem preconceito.
No âmbito da radiodifusão, as emissoras operam via concessão pública e devem seguir normas que impedem a propagação de conteúdos discriminatórios sob pena de sanções administrativas, como a suspensão temporária do sinal.