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Galpão com 150 mil latas de cerveja sem nota é fechado pela Sefaz em Cuiabá

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) apreendeu, em operações de fiscalização realizadas em diferentes pontos de Cuiabá, mercadorias avaliadas em mais de R$ 590 mil que estavam sendo armazenadas e transportadas de forma irregular. Entre os produtos retidos estão bebidas alcoólicas, telhas e uma empilhadeira, todos sem documentação fiscal válida ou com notas fiscais consideradas inidôneas.

Mais de meio milhão em produtos sem nota é apreendido em ações da Sefaz em Cuiabá. (Foto: Sefaz-MT)

150 mil latas de cerveja sem nota fiscal

Em uma das ações, os fiscais localizaram um galpão com cerca de 150 mil latas de cerveja, avaliadas em R$ 450 mil, que estavam desacompanhadas de nota fiscal. Além da irregularidade no transporte e armazenamento, o estabelecimento onde a mercadoria foi encontrada não possuía inscrição estadual ativa, o que impede a realização de atividades comerciais formais.

Telhas e empilhadeira com notas falsas

Outra operação, conduzida pela equipe do Posto Fiscal Flávio Gomes, com o apoio do Batalhão Fazendário, resultou na apreensão de telhas e uma empilhadeira, avaliadas em cerca de R$ 140 mil. O flagrante ocorreu na Avenida Miguel Sutil, quando um caminhão realizava o descarregamento do material.

Durante a abordagem, os fiscais constataram que as notas fiscais apresentadas eram falsas. Os documentos indicavam como destino o estado do Acre, mas as mercadorias estavam sendo entregues a uma empresa localizada em Cuiabá, caracterizando simulação de operação interestadual — prática comum para tentar evitar o recolhimento do ICMS.

Autuações e penalidades

Diante das irregularidades, a Sefaz lavrou os Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e notificou os responsáveis para que recolham o imposto devido e as multas aplicáveis. As cargas poderão ser liberadas apenas após a regularização fiscal.

Os transportadores também foram autuados por colaborarem com o transporte de mercadorias sem a documentação exigida pela legislação tributária.

Combate à sonegação

A Sefaz-MT reforçou que o transporte e o armazenamento de mercadorias sem nota fiscal ou com documentos falsos configuram crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/1990. Além das autuações imediatas, as empresas envolvidas poderão ser submetidas a auditorias fiscais complementares.

Segundo o órgão, ações como essa fazem parte da estratégia de combate à sonegação de impostos e da fiscalização permanente do comércio estadual, garantindo maior equilíbrio concorrencial e proteção à arrecadação pública.

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