A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) apreendeu, em operações de fiscalização realizadas em diferentes pontos de Cuiabá, mercadorias avaliadas em mais de R$ 590 mil que estavam sendo armazenadas e transportadas de forma irregular. Entre os produtos retidos estão bebidas alcoólicas, telhas e uma empilhadeira, todos sem documentação fiscal válida ou com notas fiscais consideradas inidôneas.
150 mil latas de cerveja sem nota fiscal
Em uma das ações, os fiscais localizaram um galpão com cerca de 150 mil latas de cerveja, avaliadas em R$ 450 mil, que estavam desacompanhadas de nota fiscal. Além da irregularidade no transporte e armazenamento, o estabelecimento onde a mercadoria foi encontrada não possuía inscrição estadual ativa, o que impede a realização de atividades comerciais formais.
Telhas e empilhadeira com notas falsas
Outra operação, conduzida pela equipe do Posto Fiscal Flávio Gomes, com o apoio do Batalhão Fazendário, resultou na apreensão de telhas e uma empilhadeira, avaliadas em cerca de R$ 140 mil. O flagrante ocorreu na Avenida Miguel Sutil, quando um caminhão realizava o descarregamento do material.
Durante a abordagem, os fiscais constataram que as notas fiscais apresentadas eram falsas. Os documentos indicavam como destino o estado do Acre, mas as mercadorias estavam sendo entregues a uma empresa localizada em Cuiabá, caracterizando simulação de operação interestadual — prática comum para tentar evitar o recolhimento do ICMS.
Autuações e penalidades
Diante das irregularidades, a Sefaz lavrou os Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e notificou os responsáveis para que recolham o imposto devido e as multas aplicáveis. As cargas poderão ser liberadas apenas após a regularização fiscal.
Os transportadores também foram autuados por colaborarem com o transporte de mercadorias sem a documentação exigida pela legislação tributária.
Combate à sonegação
A Sefaz-MT reforçou que o transporte e o armazenamento de mercadorias sem nota fiscal ou com documentos falsos configuram crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/1990. Além das autuações imediatas, as empresas envolvidas poderão ser submetidas a auditorias fiscais complementares.
Segundo o órgão, ações como essa fazem parte da estratégia de combate à sonegação de impostos e da fiscalização permanente do comércio estadual, garantindo maior equilíbrio concorrencial e proteção à arrecadação pública.
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