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Justiça absolve todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu

A Justiça do Rio absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, onde morreram 10 adolescentes atletas do Flamengo em 2019. A decisão saiu nesta terça-feira (21) na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital e é assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.

Os jovens dormiam dentro de um contêiner, uma instalação provisória, quando o fogo começou. A suspeita é que o incêndio tenha começado após um curto-circuito em um ar-condicionado, que ficava ligado 24 horas por dia no local. O fogo se alastrou devido ao material do contêiner, segundo a investigação.

Na época do incêndio, o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento, segundo a prefeitura do Rio.

Justiça absolve todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu (Foto: Arte/G1)

Todas as vítimas eram atletas da base do time – tinham entre 14 e 16 anos. Três pessoas também ficaram feridas. Veja quem eram.

Onze pessoas respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte de 10 pessoas e lesão corporal grave em três vítimas. Entre os réus estavam o ex-presidente do clube, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, os então diretores do time Antonio Marcio Mongelli e Garotti e Carlos Renato Mamede Noval, representantes de empresas que prestavam serviços e o monitor dos atletas de base do Flamengo.

Sete foram absolvidas pelo juiz Tiago Fernandes e outras quatro já tinham sido absolvidas antes.

De acordo com a decisão do juiz, a absolvição dos réus foi fundamentada na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.

Entre os principais motivos, estão:

  • O juiz alega que a investigação não comprova o relatório apresentado pela Polícia Civil. Para o magistrado, a perícia foi inconclusiva;
  • Segundo ele, não há provas suficientes que fundamentem a condenação;
  • O juiz afirma que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos, e, portanto, não havia como responsabilizá-los penalmente;
  • O magistrado destacou que o Ministério Público formulou a denúncia de forma abrangente e genérica, sem individualizar condutas e sem comprovar violação concreta de dever objetivo de cuidado.

Por fim, o juiz afirmou que a “constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.

Em nota, a defesa responsável pela empresa fabricante dos contêineres afirmou que “o Ministério Público, nas palavras da sentença, preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo”.

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