Mato Grosso do Sul terá um cadastro de pessoas condenadas por violência doméstica, conforme a sanção da Lei 6.552, pelo governador de MS, Eduardo Riedel.
Segundo o texto da lei, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOU) desta segunda-feira (9), o cadastro será preenchido por pessoas condenadas por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
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São considerados delitos os que envolvam violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que se enquadrem nas situações delineadas na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
O Cadastro Estadual será composto pelos dados pessoais completos, foto e características físicas; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes, sendo a foto de frente, para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no cadastro.
Além disso, o cadastro estadual será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), respeitando o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso.
Também haverá a possibilidade da retirada do nome no cadastro, e a pessoa interessada deverá apresentar um requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado no prazo de 60 dias.
A lei entrará em vigor no prazo de 30 dias após a publicação. Já para conferir o texto do decreto, clique aqui e acesse.
Denuncie
⚠️ Violência doméstica, seja psicológica, física ou verbal, é crime! Saiba como denunciar:
- Emergências: se a agressão estiver acontecendo, ligue no número 190 imediatamente;
- Denúncias: ligue para o número 180. O serviço de atendimento é sigiloso e oferece orientações para denúncias sobre violência contra mulheres. O telefonema pode ser feito em qualquer horário, todos os dias. Também é disponível um WhatsApp – (61) 9610-0180;
- Perigo: procure a delegacia mais próxima e acione a polícia, por meio do 190.
Em Mato Grosso do Sul, as denúncias de violência de gênero podem ser feitas de maneira on-line. Clique aqui e faça a denúncia.