O projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade, passando dos atuais cinco dias para 20 dias a partir de 2029, foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (4). A partir de agora, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Conforme o texto, o benefício será concedido para os pais, nas situações de nascimento, adoção ou ganho do processo de guarda do filho, e garante remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o PL 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
A proposta é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Licença-paternidade
A licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
No entanto, o benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
Salário-paternidade
Conforme o projeto, cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.