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Quatro juízas são cotadas para vaga de desembargadora do TJMS

Quatro juízas devem disputar a vaga de desembargadora do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após aposentadoria voluntária de Sideni Soncini Pimental, afastado do cargo desde outubro de 2024 após ser alvo da Operação Ultima Ratio que investiga venda de sentenças.

Quatro juízas disputam vaga de desembargadora do TJMS | (reprodução)

De acordo com o TJMS, a investidura no cargo de desembargador ocorre por promoção, alternando entre os critérios de merecimento e antiguidade, conforme o Regimento Interno e o artigo 94 da Constituição Federal.

No caso da vaga deixada pelo desembargador Sideni, a escolha será feita pelo critério de merecimento.

Confira as quatro juízas que podem disputar a vaga:

  • Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli – 23 anos e 10 meses de magistratura – juíza na 5ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande
  • Eliane de Freitas de Lima Vicente – 23 anos de magistratura – juíza na 10ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande
  • Denize de Barros Dodero – 20 anos e 10 meses de magistratura – juíza na 1ª Vara Bancária de Campo Grande
  • Cíntia Xavier Letterielo – 20 anos e 6 meses de magistratura – juíza na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande
  1. Saiba como TJMS escolherá o novo desembargador após aposentadoria de Sideni

Etapas do processo

Como se trata de uma promoção por merecimento, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura encaminhará aos desembargadores, três dias antes da votação, uma exposição detalhada sobre a vida funcional dos juízes inscritos no concurso de promoção.

A lista tríplice será formada conforme critérios objetivos de pontuação e votação, definidos no Regimento Interno do TJMS e nas resoluções internas e do CNJ. A partir dessa lista, o Tribunal Pleno deliberará sobre a indicação final.

Aplicação das novas regras de promoção

Desde maio de 2024, o TJMS passou a aplicar as regras da Resolução nº 609, aprovada pelo Tribunal Pleno, que adequou o concurso de promoção por merecimento à Resolução nº 507/2023 do CNJ.

A nova regulamentação prevê que, enquanto não for atingida a proporção de 40% a 60% entre homens e mulheres nos cargos de desembargador, as vagas abertas por merecimento serão preenchidas por meio de editais alternados, sendo alguns exclusivos para mulheres, conforme a política de promoção da paridade de gênero na magistratura.

Dessa forma, a lista tríplice a ser formada neste processo será composta exclusivamente por mulheres magistradas, em observância às normas de equidade estabelecidas pelo CNJ e adotadas pelo TJMS.

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