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STJ aponta falta de provas e absolve jovem condenado a quase nove anos de cadeia em Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem de 24 anos acusado de participar de um assalto em Várzea Grande. A Corte apontou falta de provas concretas e reverteu a condenação a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado, definida pela Justiça de Mato Grosso.

Por meio do pedido de liberdade (habeas corpus) impetrado pelo defensor público Marcos Rondon, a Defensoria comprovou que a condenação se baseou apenas em um reconhecimento fotográfico e pessoal falho, sem qualquer outra prova que confirmasse o crime. A decisão, assinada pelo ministro Og Fernandes, acolheu o argumento da Defensoria, que sustentou que o reconhecimento realizado pela polícia desrespeitou o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), o qual exige regras rígidas para garantir que uma vítima não aponte um inocente por engano ou indução.

“Verifica-se flagrante a ilegalidade na condenação imposta ao acusado, diante da debilidade dos elementos utilizados para concluir a autoria delitiva, visto que o reconhecimento pessoal foi realizado em aparente desconformidade com o art. 226 do CPP e inexistem outras provas idôneas para sustentar a acusação”, diz trecho da decisão.

O assalto foi registrado em uma via pública de Várzea Grande, em outubro de 2020. Segundo o relato das vítimas, não foi possível identificar os suspeitos, já que eles usavam bonés e máscaras para esconder o rosto durante a ação. Mesmo assim, o acusado foi reconhecido apenas pelo tom de voz e pela estatura. Além disso, o procedimento na delegacia não colocou outras pessoas semelhantes ao lado do suspeito, como determina a lei.

Em sua decisão, Fernandes destacou que o reconhecimento de pessoas é uma “prova irrepetível”. Isso significa que, se o primeiro contato for feito de forma errada ou viciada, a memória da vítima pode ser “contaminada”, tornando impossível corrigir o erro depois. “A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal invalida o reconhecimento pessoal do suspeito, tornando-o imprestável para fundamentar eventual condenação”, afirmou.

Outro ponto crucial para a absolvição foi a inexistência de outras provas. O outro acusado (corréu) no processo, ao confessar o crime, não mencionou a participação do jovem. Diante da falta de provas e da jurisprudência sobre o tema, a defensora pública Tânia Luzia Vizeu Fernandes interpôs um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em agosto do ano passado, questionando formalmente a decisão antes do caso subir para o STJ.

“Considero uma vitória expressiva da Defensoria Pública de Mato Grosso, eis que, ao pugnar pelo cumprimento da lei no que tange ao reconhecimento de pessoas, evita que muitos sejam injustiçados. Há inúmeros casos em que a inobservância da forma legal, seja em razão da pressa em concluir o inquérito ou descobrir o agente do fato delituoso, enseja condenações e prisões injustas. Famílias que em razão da prisão de seu integrante, poderão ser dissolvidas, às vezes sem o sustento de quem as provê”, afirmou a defensora.

Como a condenação do TJMT dependia exclusivamente de um reconhecimento considerado ilegal, sem apontar outras provas de autoria, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela absolvição imediata do acusado. “Não podemos esquecer que uma prisão injusta gera traumas indeléveis para a pessoa, filhos, familiares e dependentes. Dessa forma, a defesa, ao exigir que a forma legal do reconhecimento seja efetivada, requer, em verdade, a preservação das famílias e da própria justiça, ao final, eis que condenações, se necessárias, se ampararão com a devida segurança, de molde a minorar cada vez mais o erro judiciário”, destacou Tânia.

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