O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) manteve suspenso o pregão eletrônico da prefeitura de Primavera do Leste (481 km de Cuiabá) para contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, no valor de R$ 4,8 milhões. A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta por uma empresa, por supostas irregularidades como omissão da análise de recurso administrativo, aplicação ilegal da prática de preferência local e apresentação irregular do edital quanto ao tratamento diferenciado ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Em seu voto, o relator Guilherme Antonio Maluf sustentou que, em análise preliminar, constatou-se excesso de formalidade na recusa da admissão de documentação por erro meramente formal. “O ponto central da irregularidade reside na omissão da pregoeira na análise de recurso administrativo tempestivamente manifestado pela representante.”
Maluf apontou ainda que a conduta violou o dever de decisão e motivação, prejudicando a transparência e a seleção da proposta mais vantajosa, cerca de 10% inferior à proposta vencedora.
A manutenção tutela provisória de urgência seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi acolhida por unanimidade pelo Plenário.
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